quinta-feira, 15 de setembro de 2011

ABES apresenta panorama nacional sobre o uso de softwares e serviços às empresas Catarinenses

12/09/2011 – fonte: (site ACATE)

Nesta segunda-feira (12), a Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES) esteve em Florianópolis para apresentar o Software & IT Services Conference 2011, que traz um panorama sobre o setor de software e serviços, os marcos legais e a legislação do setor. Esses e outros assuntos foram apresentados pelo presidente da ABES, Gérson Schmitt, o diretor executivo, Anselmo Gentile, e o diretor jurídico, Manoel Antonio dos Santos.

O encontro discutiu temas relevantes no mercado de software, além de reforçar as bases jurídicas e os obstáculos atuais do setor. Na ocasião, também foi apresentada a 7ª edição da Pesquisa ABES-IDC sobre a indústria brasileira de software e Serviços (IBSS). Segundo Schmitt, as tendências para o setor são a computação em nuvem, a efetivação da banda larga no País, a mobilidade, as ferramentas de ERP, entre outras. O presidente da ABES disse ainda que, para o setor crescer, falta um plano nacional de TIC, com ações entre os setores público e privado.

A ABES não dispõe de pesquisas regionalizadas sobre a indústria de software e serviços, mas Schmitt destacou onde Santa Catarina está à frente e onde precisa se desenvolver. “Santa Catarina está à frente no modelo que tem, que é um dos mais produtivos do Brasil. As empresas oferecem mais serviços. Entretanto, o Estado tem dificuldade de crescimento no mercado externo, o que não destoa do resto do País. Temos que criar grandes empresas e aprimorar os canais de vendas e de marketing. Os empresários precisam dominar mais a parte de gestão do negócio”, declarou.

Estiveram presentes o presidente da ACATE, Rui Luiz Gonçalves, e o vice-presidente de tecnologia do Ciasc (Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina), Paulo Ricardo Corrêa Bonifácio.

segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Participação na XVI Conferência dos Advogados de Santa Catarina

Participação do Dr. Fernando Rossa na XVI CONFERÊNCIA DOS ADVOGADOS DE SANTA CATARINA com o tema “A EFICÁCIA DO DIREITO E DA CIDADANIA: A IMPORTÂNCIA DO ADVOGADO NO DESENVOLVIMENTO DO BRASIL” compondo a mesa na palestra do Dr. Celso Antônio Fiorillo, que tratou do tema: “Tutela Jurídica do solo em face do Direito Ambiental Constitucional Brasileiro”, falando principalmente sobre a tutela do solo nas cidades.


quinta-feira, 5 de maio de 2011

Fim de contratos fragiliza portos


Vencimento de cerca de 100 arrendamentos de terminais em todo País paralisa investimentos
Renée Pereira - Estado de São Paulo
fim dos contratos de concessão, que tem tirado o sono das empresas de energia elétrica, virou realidade no setor de portos. Cerca de 100 arrendamentos de terminais e armazéns espalhados pelo litoral brasileiro terão os prazos expirados até 2013 e a maioria passará por novo processo de licitação, garante a Secretaria Especial de Portos (SEP). Na prática, no entanto, o assunto tem sido tratado com medidas paliativas.

Embora já haja contratos vencidos há meses, nenhuma licitação foi feita até agora. Alguns terminais estão operando com contratos emergenciais. Outros tentam reverter a situação na Justiça. E há ainda aqueles que operam sem nenhuma restrição nos portos. Na avaliação de especialistas, o governo subestimou o tamanho do problema, o que tem provocado paralisação nos investimentos das empresas envolvidas.

"Ninguém vai investir na expansão ou modernização sem saber se continuará com o arrendamento. Precisamos de uma definição rápida", diz o presidente da Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP), Willen Manteli. Segundo ele, apenas em sete arrendamentos que terão contratos vencidos (a maioria no Porto de Santos), há cerca de R$ 250 milhões em projetos aguardando solução. Trata-se de investimentos essenciais para reduzir o custo do transporte, que está entre os maiores do mundo, e melhorar a competitividade do produto brasileiro no exterior.

As operadoras dos terminais lutam para conseguir prorrogar os contratos, a exemplo do que ocorre no setor de energia. Eles argumentam que a Lei dos Portos, de 1993, permite a prorrogação e pedem que o assunto seja submetido à Advocacia Geral da União (AGU) em regime de urgência, já que o governo está atrasado nesse processo. "Estamos alertando sobre essa questão há algum tempo. Se tivesse havido um acompanhamento dos cronogramas, o problema não teria se avolumado dessa forma", critica Manteli.

Um exemplo do atraso do governo é que o primeiro contrato de arrendamento venceu no fim do ano passado, no Porto de Santos. Trata-se do terminal da americana Cargill, que ocupa a área desde 1985. O contrato assinado previa o arrendamento por dez anos, prorrogáveis por outros dez. Em 2005, a multinacional se valeu de uma resolução da Agência Nacional de Transporte Aquaviário (Antaq), que permite a prorrogação por mais três anos.

Até agora, no entanto, a licitação não foi realizada. Numa medida paliativa, a Companhia Docas de Santos (Codesp), estatal que administra o maior porto da América Latina, firmou um contrato emergencial com o Terminal de Exportação de Açúcar do Guarujá (Teag), que tem como sócia a própria Cargill. Esse contrato também deverá vencer este mês.

Segundo o presidente da Codesp, José Roberto Serra, que assumiu o posto em agosto de 2008, o processo está em análise na Antaq e seguirá para o Tribunal de Contas da União (TCU). Além do Cargill, outros dois contratos vencem este ano em Santos. No total, nove arrendamentos vão expirar até 2011, sem direito à prorrogação. Entre eles estão Cutrale, Vopak, Deicmar, Mesquita e Rodrimar.

Pelo Brasil afora, outros terminais já estão com o contrato vencido à espera de licitação, afirma o secretário adjunto da SEP, José Di Bella. Ele reconhece que o processo é extenso, mas acredita que, depois das primeiras licitações, as demais vão ocorrer de forma mais rápida. Ele destaca que já há ações na Justiça contra a realização de novas concessões.


quinta-feira, 7 de abril de 2011

Curso prático de Processo Administrativo Genérico – Lei 9.784/99 e Jurisprudência.

Com ênfase na Lei nº 9.784/1999 e Jurisprudência
Apresentação

Freqüentemente as necessidades do Poder Executivo vêm acarretando alterações profundas no Regime Jurídico dos servidores públicos federais, voltadas ao aperfeiçoamento da legislação e à clarificação das disposições legais, mormente em face da dinâmica da Jurisprudência consolidada nos Tribunais Superiores, em especial o STJ e o STF, o que acarreta a necessidade constante de atualização.
Para um melhor acompanhamento de tais alterações do regime jurídico, se faz necessário a capacitação de servidores públicos voltada para as atividades de autuação, instrução e trâmite dos processos administrativos, com ênfase no entendimento das regras disciplinadas pelas Leis nºs 8.112/90, 8.429/92, 8.666/93 e 9.784/99, rotinas e fases e no intuito de dotá-los dos conhecimentos necessários para que possam atuar em consonância com a legislação em vigor, de forma eficiente e eficaz.

Objetivos

. Proporcionar o conhecimento dos institutos que se revelam indispensáveis à
  formalização, tramitação, instrução, análise, julgamento e recursos em processos
  administrativos genéricos.
.Prevenir a ocorrência de vícios nos processos administrativos;
. Garantir a estrita observância e o franqueamento da ampla defesa e do contraditório
  processual aos servidores e administrados em geral;
. Ampliar a capacidade de diagnóstico e solução de problemas ocorrentes no curso de
  processos;
. Estimular o treinando a dominar os institutos jurídicos que se revelam indispensáveis
  e próprios ao Direito Administrativo, especialmente no tocante ao processo
  administrativo;
. Proporcionar a compreensão dos direitos e deveres do administrado e do
  administrador nos processos administrativos;
. Garantir que o processo administrativo chegue à conclusão final em perfeita
  consonância com as normas legais, evitando trâmites desnecessários e buscando,
  sempre, o alcance do princípio da eficiência aliado à eficácia na Administração Pública.
. Formar quadro técnico especializado voltado especificamente para a instrução de
  processos em geral;
. Desenvolver na instituição a racionalização, a padronização e a uniformização dos
  procedimentos adotados na autuação, formalização, tramitação, instrução, análise,
  julgamento e recursos em processos administrativos genéricos;
. Evitar a ocorrência de vícios insanáveis no processo administrativo.
. Aplicar os conhecimentos teóricos na prática do relacionamento entre o órgão e seus
  servidores.
Público alvo
Servidores públicos das áreas de recursos humanos, controle interno e assessoria jurídica, licitação e compras, sindicância e inquérito. Técnicos de recursos humanos, advogados, assessores e demais interessados no tema.